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PROVEEDORES

DADOS OBRIGATORIOS NA DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO

  1. A declaração deve conter os dados requeridos pelas Resoluções vigentes da AFIP. Com CAI/CAE em vigor na data da emissão.
  2. Emitido: nome e N° CUIT da sociedade que indique ao pedido de compras
  3. Indicar o/os N° de Pedido de compra.
  4. Indicar o/os N° de folha de entrada de materiais/Remessas internas/serviços ou de outras certificações/habilitações outorgadas para tal efeito.
  5. A Nota Fiscal deve emitir-se na mesma moeda que o pedido de compra.
  6. Discriminar a abertura das diferentes alíquotas de IVA, se corresponder.
  7. En caso de corresponderem percepções, discriminar conceito / jurisdição alíquota / montante.
  8. Listar a/as Províncias de entrega de materiais ou de prestação do serviço e montantes relacionados. Em caso de serviços de transporte a província de carga. Esse dado será utilizado para a correta determinação dos recolhimentos a serem aplicados. Em caso de impossibilidade de incorporar esses dados no documento emitido, deverá ser incluído no texto do mail.
  9. Em caso de contratos em moeda estrangeria deve esclarecer-se no texto da nota fiscal, o tipo de cambio correspondente no dia anterior da data de emissão da mesma, publicado pelo Banco Nación Mercado Livre de Câmbios Tipo Vendedor. Deverá ser tomada, sem exceções, a cotação que constar na coluna Divisas.
  10. Documentos emitidos com CAI devem ser apresentados, o original, junto com a validação de vigência do referido CAI.
  11. Não conter rasuras nem emendas.
  12. As Notas Fiscais de Crédito Eletrônicas (FCE) deve coincidir o vencimento indicado na nota fiscal e informado na AFIP com as condições estipuladas no pedido de compras.

Aquelas notas fiscais que não preencherem os requisitos mencionados anteriormente não serão recebidas e serão restituídas ao portador da mesma ou será cursada rejeição, via mail ou Cobranzas.com (notas fiscais eletrônicas), ou correio postal se recebida em formato físico.

REMESSA DIGITAL DOCUMENTAÇÃO CAE

¿Dónde y cómo presento la documentación con CAE?

Aquellas facturas con aviso de compra certificado se deben presentar en portal Cobranzas.com https://www.cobranzas.com/v2/login.asp?client_code=SKS en el módulo de Documentos presentados. En el pop up de ingreso de la página se adjunta tutorial para obtención de claves y utilización de la página.

- O puede ser enviado por mail según a que compañía se esté facturando será:

PECOM Energía S.A.: Factura Electrónica: cap@pecomenergia.com.ar
PECOM Servicios Medioambientales S.A.U.: Factura Electrónica: cap@pecomenergia.com.ar
Tel3 SAU: Factura Electrónica: captel3@tel3.com.ar

Es fundamental para las FCE que no trascurran más de 48 hs entre que la emisión de la factura y su presentación, debido que se rechazaran en AFIP aquellas que no estén presentadas en tiempo y forma o que no cumplan con los requisitos antes mencionados.

¿Dónde puedo visualizar los documentos registrados y los pagos?

Está disponible el portal Cobranzas.com donde se pueden visualizar las facturas registradas, pagos y descargar las retenciones sufridas

¿Dónde puedo canalizar mis consultas?

Todas sus consultas deben canalizarse por el portal Cobranzas.com https://www.cobranzas.com/v2/login.asp?client_code=SKS generando un caso en el módulo de comunicaciones (que ya se encuentra habilitado) de acuerdo al árbol de incidentes por compañía. Las respuestas se verán reflejadas en la misma página de cobranzas, pudiendo tener un detalle de los incidentes generados y sus respuestas.

Quienes opten por el envío digital, lo deberán hacer teniendo en cuenta las siguientes características:

Cada documento para presentar se debe enviar en un solo archivo digitalizado pdf, con el total del contenido (primero la factura + habilitación para facturar + validación del CAE). El pdf no podrá superar los 20 MB

Se considera como fecha de recepción aquella en la cual los comprobantes son entregados en la recepción, presentados en Cobranzas.com o enviados a las casillas de mail designadas cumplimentando los datos detallados en ¿Qué datos debo incorporar en el comprobante de facturación como OBLIGATORIO para ser aceptado?

¿Cuál es el plazo para presentar una factura en Cuentas a Pagar una vez emitida?

Las facturas que no sean FCE podrán ser presentadas, como máximo, hasta el antepenúltimo día hábil del mes en el que las mismas hayan sido emitidas.

 

INFORMAÇÃO FISCAL

Política de Integridade

Na PECOM, o nosso Programa de Integridade e o Código de Conduta e Ética Empresarial são as bases do vínculo com nossos empregados, sócios e fornecedores.

Programa de Integridade

Alcança todos os colaboradores que se desempenham na PECOM e suas subsidiárias e, em qualquer outra forma de associação na qual a PECOM direta ou indiretamente vier a participar, incluindo as Uniões Transitórias de Empresas - UTES -, e toda relação dos colaboradores com clientes, fornecedores, empreiteiros, sócios, ou outros terceiros com os quais interagem para o desenvolvimento das funções, com qualquer órgão público, assim como também com funcionários públicos (qualquer seja o nível) pertencentes à União, autoridades estaduais ou municipais ou com estados estrangeiros, e/ou com pessoas jurídicas nas quais a União, os Estados e os Municípios ou estados estrangeiros tenham participação estatal maioritária.

Link de acceso ao Programa de Integridade

Código de conduta e linha ética

Desenvolvemos nossas atividades baseados na ética dos negócios. Estamos certos de que essa é a única forma de alcançar sustentabilidade nos negócios. Todos os nossos empregados e fornecedores aderem aos Princípios do Código de Conduta e Ética Empresarial da PECOM, ao mesmo temo dispõem de uma Linha Ética para realizar denuncias de inadimplemento do mesmo.
Nosso Código de Conduta e Ética Empresarial estabelece a forma em que trabalhamos todos os empregados da PECOM, mais além do lugar onde nos encontremos ou a posição que ocupemos.
Um dos nossos compromissos fundamentais com os nossos empregados, stakeholders e a comunidade em geral é dispor de canais de comunicação, formais e confidenciais, para apresentar inquietações ou reclamações, baseados na nossa comunicação aberta e transparente.
Para tal dispomos da Linha Ética, operada por um fornecedor externo para assegurar a transparência e confidencialidade.

Link de acesso ao Código de Conduta.

Link de acesso à Linha Ética.